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Direitos fundamentais do trabalho

Direitos fundamentais do trabalho

Até 2011, o Instituto Observatório Social guiava seus trabalhos e pesquisas nos Direitos Fundamentais do Trabalho, aprovados em 1998 em Declaração da OIT.  Neste documento, os países membros reafirmam o compromisso de respeitar, promover e aplicar os princípios fundamentais e direitos no trabalho. 

Esses direitos estão materializados em oito Convenções fundamentais: Liberdade de associação e de organização sindical e reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva (Convenções 87 e 98); Eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório (Convenções 29 e 105); Abolição efetiva do trabalho infantil (Convenções 138 e 182); Eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação (Convenções 100 e 111).

Atualmente, as definições de Trabalho Decente, que norteiam os trabalhos do IOS desde 2011, englobam estes e demais direitos.

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