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Liberdade Sindical

Liberdade Sindical

A liberdade sindical é um dos princípios fundamentais da OIT. É ela que garante a existência e a autonomia do trabalho de organizações sindicais e de todos que lutam por justiça social.

O conceito de liberdade sindical foi apresentado e adotado em 1947, durante a Assembleia Geral das Nações Unidas. Foi definido como “direito inalienável, dentro outras garantias sociais, essencial à melhoria da vida dos trabalhadores e ao bem estar econômico”. 

A Convenção 87 estabelece a liberdade de associação de empregados ou de empregadores independentemente de autorização prévia do Estado. Assim, fica garantido o direito de criar organizações com autonomia na elaboração dos estatutos e regulamentos que disciplinem o processo diretivo dos sindicatos. A resolução também proíbe a intervenção, dissolução ou suspensão da entidade sindical, mediante a via administrativa e consagra o direito de filiação e articulação com organizações sindicais internacionais.

Posteriormente, a Convenção 98, sobre "Aplicação dos Princípios do Direito de Sindicalização e de Negociação Coletiva", amplia e reforça este direito.

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